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DEVERES DO MÉDICO PLANTONISTA

  • Foto do escritor: Maressa Garcia
    Maressa Garcia
  • 29 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 14 de jun.


O médico plantonista ocupa uma posição singular no sistema de saúde brasileiro: é o profissional que atua nas situações de maior urgência e vulnerabilidade do paciente, frequentemente sob condições adversas — sobrecarga de atendimentos, equipes reduzidas, infraestrutura deficiente e jornadas extenuantes. Esse cenário, embora reconhecido como estrutural, não afasta a responsabilidade jurídica individual do plantonista perante o paciente, o hospital e os órgãos reguladores.


Nos últimos anos, o número de ações judiciais e processos ético disciplinares envolvendo médicos plantonistas cresceu de forma expressiva, em grande parte motivado por falhas de comunicação, documentação inadequada e pela ausência de protocolos claros de passagem de plantão.


Close-up view of a legal book on a wooden desk

1 REGIME DE TRABALHO DO MÉDICO PLANTONISTA


O médico plantonista pode atuar sob diferentes regimes de trabalho: como empregado celetista do hospital, como pessoa jurídica contratada, como servidor público (nas unidades do SUS) ou como autônomo. Essa distinção tem reflexos diretos na esfera da responsabilidade civil, pois determina a natureza do vínculo com o estabelecimento hospitalar e influencia a extensão da responsabilidade solidária entre o médico e a instituição.


Independentemente do vínculo contratual, a responsabilidade pessoal do médico plantonista é sempre subjetiva — exige a comprovação de culpa.


Entretanto, o hospital responde diretamente pelos atos de seus prepostos, o que frequentemente resulta em demandas dirigidas conjuntamente ao profissional e à instituição.



2 DEVERES FUNDAMENTAIS DO MÉDICO PLANTONISTA


2.1 DEVER DE ATENDIMENTO IMEDIATO NAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS:


O art. 15 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018) veda xpressamente ao médico deixar de atender paciente que necessite de cuidados imediatos em situação de urgência ou emergência, salvo quando outro profissional esteja apto a prestar o atendimento. Trata-se de dever absoluto, cujo descumprimento pode configurar, simultaneamente, infração ético-disciplinar, ilícito civil e, em casos extremos, uma conduta criminal.


A Lei n.º 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) reforça essa obrigação ao reconhecer o atendimento em situações de urgência e emergência como atividade privativa do médico. O plantonista, portanto, não pode delegar a avaliação inicial de pacientes em risco imediato de vida a técnicos de enfermagem ou outros profissionais de saúde de nível médio.




2.2 DEVER DE VIGILÂNCIA E CONTINUIDADE DO CUIDADO:


Durante o período de plantão, o médico é responsável pela vigilância ativa dos pacientes sob seus cuidados. Esse dever implica a reavaliação periódica dos pacientes internados, a solicitação tempestiva de exames complementares, a reavaliação das hipóteses diagnósticas diante de mudanças no quadro clínico e a adoção de medidas terapêuticas adequadas sem demora injustificada.


A omissão nesse dever de vigilância é uma das causas mais recorrentes de responsabilização do plantonista. Situações como a piora de paciente não reavaliado, a demora no reconhecimento de sepse ou de complicações pós-operatórias e a ausência de resposta a chamados da equipe de enfermagem são frequentemente invocadas como elementos de negligência nas ações judiciais.




2.3 DEVER DE PASSAGEM DE PLANTÃO ADEQUADA:


A passagem de plantão é um ato médico de natureza jurídica relevante e constitui um dos pontos mais críticos sob a perspectiva da responsabilidade civil. Ao transmitir o plantão, o médico que encerra sua jornada deve comunicar ao colega que o substitui, de forma clara e completa: os pacientes em estado crítico ou instável, as condutas em andamento e seus fundamentos, os exames pendentes e os resultados aguardados, as intercorrências ocorridas durante o plantão e as orientações específicas para os próximos períodos.


A passagem de plantão deficiente ou informal — feita verbalmente sem registro — representa um risco jurídico bilateral: o médico que encerra o plantão pode ser responsabilizado por omissão de informação relevante; o que assume pode ser responsabilizado por condutas que decorram de informações que deveria ter recebido e não recebeu. O registro formal da passagem de plantão no prontuário ou em documento próprio é, portanto, indispensável.




2.4 DEVER DE DOCUMENTAÇÃO NO PRONTUÁRIO:


O médico plantonista tem o dever de registrar no prontuário todas as avaliações realizadas, as condutas adotadas, as intercorrências e as respostas terapêuticas observadas durante seu turno. A nota de plantão não é uma formalidade burocrática — é a materialização jurídica do cuidado prestado.


Em juízo, o prontuário é o principal documento analisado pelo perito judicial. Registros ausentes ou vagos — como simples anotações de "sem intercorrências" sem qualquer avaliação objetiva — são interpretados desfavoravelmente e podem ser considerados indício de que o cuidado não foi efetivamente prestado. O detalhamento das avaliações, ainda que breve, é a melhor prova de que o médico cumpriu seus deveres.




2.5 DEVER DE SOLICITAR CONSULTORIA E ACIONAR ESPECIALISTAS:


O médico plantonista não está obrigado a dominar todas as especialidades médicas, mas está obrigado a reconhecer os limites de sua competência e a acionar o especialista adequado quando a situação clínica assim exigir. A demora ou a omissão na solicitação de interconsulta especializada — especialmente em quadros que fujam à área de atuação do plantonista — pode configurar negligência.


Quando o especialista solicitado não atende ao chamado dentro do prazo adequado, o plantonista deve registrar formalmente no prontuário o horário da solicitação e a ausência de resposta, adotando as medidas que estiverem ao alcance de sua competência técnica. Esse registro é fundamental para delimitar sua responsabilidade individual frente à eventual responsabilidade do especialista e do hospital.




3 SITUAÇÕES DE RISCO JURÍDICO ELEVADO NO PLANTÃO


A experiência contenciosa em Direito Médico revela situações recorrentes de maior exposição jurídica do plantonista:


• Alta precoce de paciente instável: a decisão de alta durante o plantão deve ser cuidadosamente fundamentada e registrada, especialmente quando o quadro clínico ainda apresenta elementos de incerteza diagnóstica;


• Prescrição por telefone sem avaliação presencial: a prescrição à distância, sem avaliação direta do paciente, é prática vedada pelo CEM e representa grave vulnerabilidade jurídica;


• Paciente que aguarda atendimento e deteriora: o tempo de espera sem triagem ou reavaliação médica é elemento frequentemente explorado nas ações de responsabilidade civil;


• Recusa de internação por falta de leitos: quando o hospital não dispõe de vaga, o médico deve documentar formalmente a situação, as providências adotadas e os encaminhamentos realizados, eximindo-se da responsabilidade pela estrutura deficiente da instituição.




4 ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO JURÍDICA PARA O SEU PLANTÃO


Além dos deveres já descritos, o médico plantonista pode adotar medidas proativas que reduzem significativamente sua exposição a demandas judiciais e processos disciplinares:


• Registro horário das avaliações: anotar no prontuário o horário exato de cada avaliação e intervenção realizada demonstra a vigilância ativa e dificulta alegações de abandono ou omissão;


• Formalização da passagem de plantão: utilizar formulário próprio ou registrar no prontuário os pacientes repassados, com assinatura de ambos os médicos envolvidos;


• Documentação de limitações estruturais: quando a conduta do plantonista for limitada por falta de insumos, equipamentos ou recursos humanos, essa circunstância deve ser registrada no prontuário e comunicada formalmente à direção do hospital;


• Manutenção de seguro de responsabilidade civil: essencial para garantir defesa técnica especializada desde as fases iniciais de qualquer investigação;


• Assessoria jurídica preventiva: contar com advogado especializado em Direito Médico para revisão de contratos de plantão, análise de cláusulas de responsabilidade e orientação diante de situações de conflito com pacientes ou com a instituição hospitalar.




5 CONCLUSÃO


O médico plantonista exerce sua atividade em um dos ambientes mais exigentes e juridicamente sensíveis da medicina. Seus deveres — de atendimento imediato, vigilância contínua, documentação adequada, passagem de plantão responsável e acionamento oportuno de especialistas — são obrigações jurídicas cujo descumprimento pode acarretar responsabilidade civil, disciplinar e, em casos extremos, penal.


A proteção do médico plantonista começa pela sua própria prática: registrar, documentar, formalizar e comunicar são atos que, além de constituírem boas práticas clínicas, constroem a defesa jurídica do profissional antes mesmo de qualquer demanda. Em um cenário de crescente judicialização da saúde, a consciência jurídica é parte indispensável da formação e da atuação do médico moderno.


 
 
 

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